Em abril de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego interveio no consignado CLT para conter juros considerados abusivos. Fixou um teto inicial de 4,98% ao mês para operações sem garantia. Pouco mais de dois meses depois, esse teto já havia caído para 4,52%. O mercado espera nova queda no próximo recálculo trimestral.
Entre março e maio de 2026, o volume mensal concedido caiu 29%, de R$ 10,9 bilhões para R$ 7,7 bilhões. A taxa média de juros efetivamente praticada caiu apenas 0,15 ponto percentual no mesmo intervalo.
O consignado CLT sofreu uma correção de acesso em função da correção de preço. Quem sobrevive ao teto não é quem tem a carteira maior. É quem tem a política de crédito mais rigorosa no momento em que o preço deixa de compensar o risco mal modelado.
O que a Lei 15.179/2025 realmente mudou
Até fevereiro de 2025, o consignado privado operava por convênio direto entre empresa e instituição financeira, com volume mensal médio próximo de R$ 1,5 bilhão. A Lei 15.179/2025, em vigor desde 21 de março de 2025, centralizou a contratação numa plataforma digital única, integrada ao eSocial, com desconto automático em folha e garantia de até 10% do saldo do FGTS mais 100% da multa rescisória.
O efeito foi imediato. O volume saltou para R$ 5,6 bilhões em abril de 2025, primeiro mês completo do programa, e seguiu em trajetória ascendente até o pico de R$ 10,9 bilhões em março de 2026, mais de sete vezes a média histórica. O prazo médio das concessões colapsou na mesma janela: de 55 meses em fevereiro de 2025 para 33 meses em abril. Uma operação que costumava durar quase cinco anos passou a durar menos de três.
O primeiro teste do teto: março a maio de 2026
A Resolução CGCONSIG/MTE nº 2, de 23 de abril de 2026, não fixou um teto único. Criou uma banda: é considerada abusiva a taxa que supera a média ponderada de mercado somada ao desvio padrão, recalculada trimestralmente. Na prática, essa banda se traduziu num teto efetivo de 4,98% ao mês para operações sem garantia, hoje já em 4,52%.
Se a hipótese da resolução estivesse certa, o preço médio deveria ter caído de forma visível, com o volume se mantendo, apenas redistribuído entre instituições mais competitivas. Não foi isso que os dados do Banco Central mostram. O preço médio praticamente não se moveu, de 3,82% para 3,67% ao mês. O volume caiu quase um terço em dois meses.
Parte relevante da originação de 2025 e início de 2026 só se sustentava com taxas fora da faixa que a resolução passou a sinalizar como abusiva. Quando essa taxa deixou de ser viável, a operação não foi reprecificada. Foi descontinuada.
A raiz operacional do risco
A inadimplência de 15 a 90 dias, medida pelo Banco Central, saiu de 3,27% em julho de 2025 para 6,37% em maio de 2026, superando o pico da série observado em novembro de 2023. Um levantamento da Serasa Experian, divulgado pela Exame em dezembro de 2025, ajuda a explicar por quê: 65% dos episódios de inadimplência reportados por empresas decorrem de falhas operacionais ou sistêmicas, não de incapacidade real de pagamento do trabalhador. Os principais pontos citados são atraso de informação entre o RH e a instituição financeira, falha de integração com o eSocial e problema no desconto em folha.
Isso não é um problema que se resolveu com a maturidade do programa. Em junho de 2026, o MTE ainda publicou a Portaria nº 1.115, corrigindo falhas na atualização do saldo devedor na plataforma, com regra de transição para desligamentos entre 26 de junho e 22 de julho. Quinze meses após o lançamento, a infraestrutura operacional básica do programa segue em ajuste.
Isso confirma, com dado real, algo que já era hipótese analítica: a falha de averbação e escrituração do RH não é um risco marginal, é uma das maiores fontes de inadimplência reportada no produto. Um trabalhador com capacidade de pagamento integral pode entrar como inadimplente porque o empregador não processou o desconto corretamente no eSocial. É risco operacional lido como risco de crédito, o que distorce qualquer motor de crédito calibrado sem essa distinção.
Quatro frentes de atuação
Quatro frentes concretas para quem opera ou financia carteira de consignado CLT hoje.
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01CNPJ do empregador como variável de risco, não como dado cadastral
Este é o ponto que diferencia uma operação que sobrevive de uma que não sobrevive. O motor de crédito precisa avaliar o empregador com o mesmo rigor que avalia o tomador. Taxa de desligamento setorial, saúde de caixa do empregador e histórico de escrituração no eSocial pertencem ao motor de decisão que aprova ou recusa a operação, não a uma análise posterior de cobrança.
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02Separação entre inadimplência operacional e inadimplência de crédito
Enquanto RH e eSocial não estiverem no mesmo shadow rating do CPF do tomador, a métrica de perda projetada vai superestimar o risco do produto e subestimar o risco do processo.
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03Estruturação máxima de operações com garantia
A faixa de 1,99% ao mês para operações com FGTS e multa rescisória como garantia é significativamente mais folgada que o teto de 4,52% para operações sem garantia. Não é só uma questão de compliance com o teto. É uma alavanca de competitividade direta.
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04Stress testing sobre o cenário regulatório
A banda do MTE muda a cada trimestre. Uma carteira dentro da faixa aceitável hoje pode não estar em três meses, e isso afeta diretamente o funding disponível para originação.
Perspectiva de mercado: o teto que ainda vai cair
O teto de 4,98% durou pouco mais de dois meses antes de cair para 4,52%. O mecanismo é trimestral e recalculado com base no próprio comportamento do mercado, o que cria um efeito de compressão progressiva: cada rodada de originação mais barata reduz a média que baliza a rodada seguinte. O mercado já opera com a expectativa de que esse movimento continue nos próximos dois trimestres.
A que ponto da curva de compressão do teto uma operação deixa de ser rentável, e o que muda na política de crédito antes de chegar lá?
As séries de março a maio de 2026 já mostram a primeira rodada dessa seleção. As próximas devem ser mais severas, porque atingem operações que já foram calibradas para o teto atual e não têm mais gordura de spread para absorver.
O consignado do trabalhador continua sendo, em escala, um movimento de inclusão real: o programa já movimentou cerca de R$ 131 bilhões para mais de 9 milhões de trabalhadores. A pergunta que fica para quem financia essa carteira não é se o teto vai continuar caindo. É se a política de crédito hoje já está desenhada para o teto de daqui a dois trimestres, ou só para o de hoje.